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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000177-10.2026.8.12.0109

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0000177-10.2026.8.12.0109
Inteiro teor

Ementa

Ficam as partes intimadas da sentença de fl. 59: "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às f. 57-58 por Fábio Vaz Ferreira e Elenir Jesus Leite Barbosa, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei n.º 1.071/90, e art. 22, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.099/95 e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Em razão da preclusão lógica, conforme disposto no art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ficam as partes intimadas da sentença de fl. 59: "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às f. 57-58 por Fábio Vaz Ferreira e Elenir Jesus Leite Barbosa, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei n.º 1.071/90, e art. 22, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.099/95 e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Em razão da preclusão lógica, conforme disposto no art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Campo Grande, 13 de julho de 2026 Alexsandro Motta Juiz de Direito"