Ementa
Ficam as partes intimadas da sentença de fl. 59: "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às f. 57-58 por Fábio Vaz Ferreira e Elenir Jesus Leite Barbosa, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei n.º 1.071/90, e art. 22, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.099/95 e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Em razão da preclusão lógica, conforme disposto no art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.