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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0000491-87.2025.8.12.0109

Julgamento
09/07/2026
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0000491-87.2025.8.12.0109
Inteiro teor

Ementa

Sentença página 106: "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 103-105, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento das condições acordadas, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do processo e apresentar o respectivo cumprimento de sentença com o objetivo de ver satisfeita a obrigação, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão do feito até o cumprimento do acordo. Sem custas e honorários, consoante arts. 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Campo Grande, 09 de julho de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença página 106: "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 103-105, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento das condições acordadas, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do processo e apresentar o respectivo cumprimento de sentença com o objetivo de ver satisfeita a obrigação, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão do feito até o cumprimento do acordo. Sem custas e honorários, consoante arts. 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Campo Grande, 09 de julho de 2026. Alexsandro Motta." Juiz de Direito."