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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0800956-52.2023.8.12.0006

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0800956-52.2023.8.12.0006
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, ressalvada a hipótese de interposição de recurso. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, ressalvada a hipótese de interposição de recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. " ****** " Vistos, etc... Nos termos do artigo 401 , da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. "