Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, ressalvada a hipótese de interposição de recurso. Publique-se.