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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0800949-65.2025.8.12.0014

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0800949-65.2025.8.12.0014
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com apoio no artigo 487, III, "b" da lei processual civil, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE OS REQUERENTES, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO. EXPEÇA-SE o eventualmente necessário.1 Não há custas a recolher porque os requerentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Não há honorários de sucumbência na espécie. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. PRI. Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

FLS. 40/41: [...] Pelo exposto, com apoio no artigo 487, III, "b" da lei processual civil, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE OS REQUERENTES, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO. EXPEÇA-SE o eventualmente necessário.1 Não há custas a recolher porque os requerentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Não há honorários de sucumbência na espécie. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. PRI. Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.