Ementa
Pelo exposto, com apoio no artigo 487, III, "b" da lei processual civil, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE OS REQUERENTES, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO. EXPEÇA-SE o eventualmente necessário.1 Não há custas a recolher porque os requerentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Não há honorários de sucumbência na espécie. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. PRI. Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.