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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800771-91.2026.8.12.0011

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0800771-91.2026.8.12.0011
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes da Sentença retro: " Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). As partes transacionaram no curso da ação. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). As partes transacionaram no curso da ação. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado (art. 41 da Lei 9.099/95). Promova-se a exclusão de eventuais restrições inseridas. Indefiro o pedido de suspensão dos autos, uma vez que eventual descumprimento, ensejará o início da fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, observadas as cautelas legais e baixas necessárias, arquivem-se. "