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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0871462-97.2025.8.12.0001

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0871462-97.2025.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Considerando o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, movida por M. A. L. T. contra K. L. Oliveira f. 35/37 -. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita, restando, portanto, sobrestada a cobrança das custas, consoante prevê o art. 98, §3º do CPC. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, certificando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença, dada a preclusão lógica.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Considerando o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, movida por M. A. L. T. contra K. L. Oliveira f. 35/37 -. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita, restando, portanto, sobrestada a cobrança das custas, consoante prevê o art. 98, §3º do CPC. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, certificando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença, dada a preclusão lógica. arquivem-se.