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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0801020-75.2024.8.12.0055

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0801020-75.2024.8.12.0055
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para fim de: ABSOLVER o réu Edson Júnior dos Santos Dias da imputação do crime previsto no artigo 129, §13º do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VIII, do Código de Processo Penal e; CONDENAR o réu Edson Júnior dos Santos Dias, como incurso nas sanções do artigo 147, §1º do Código Penal, c/c art. 61, "f", ambos do Código Penal, passando-se à dosar a pena na forma do art. 68 do mesmo diploma legal..

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da sentença de fls. 174-185, conforme dispositivo a seguir: Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para fim de: ABSOLVER o réu Edson Júnior dos Santos Dias da imputação do crime previsto no artigo 129, §13º do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VIII, do Código de Processo Penal e; CONDENAR o réu Edson Júnior dos Santos Dias, como incurso nas sanções do artigo 147, §1º do Código Penal, c/c art. 61, "f", ambos do Código Penal, passando-se à dosar a pena na forma do art. 68 do mesmo diploma legal..