Ementa
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para fim de: ABSOLVER o réu Edson Júnior dos Santos Dias da imputação do crime previsto no artigo 129, §13º do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VIII, do Código de Processo Penal e; CONDENAR o réu Edson Júnior dos Santos Dias, como incurso nas sanções do artigo 147, §1º do Código Penal, c/c art. 61, "f", ambos do Código Penal, passando-se à dosar a pena na forma do art. 68 do mesmo diploma legal..