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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002146-51.2011.5.02.0065

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0002146-51.2011.5.02.0065
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002146-51.2011.5.02.0065 RECLAMANTE: SHEILA DE SOUZA MELO QUARESMA RECLAMADO: JIP JAP INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d797b3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5) Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais pendente, arquivem-se definitivamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002146-51.2011.5.02.0065 RECLAMANTE: SHEILA DE SOUZA MELO QUARESMA RECLAMADO: JIP JAP INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d797b3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5) Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais pendente, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON GIMENES GUIMARAES