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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 5006669-63.2026.8.12.0001

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5006669-63.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC. Cancele-se a audiência designada. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006669-63.2026.8.12.0001/MS EXEQUENTE : SÉRGIO RICARDO SOUTO VILELA ADVOGADO(A) : SÉRGIO RICARDO SOUTO VILELA (OAB MS009667) SENTENÇA Vistos etc. Considerando que a parte autora desistiu da ação no evento 15, DOC1, o processo deve ser, desde logo, extinto. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC. Cancele-se a audiência designada. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.