Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC. Cancele-se a audiência designada. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC. Cancele-se a audiência designada. Publique-se, registre-se e intimem-se.
homologacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006669-63.2026.8.12.0001/MS EXEQUENTE : SÉRGIO RICARDO SOUTO VILELA ADVOGADO(A) : SÉRGIO RICARDO SOUTO VILELA (OAB MS009667) SENTENÇA Vistos etc. Considerando que a parte autora desistiu da ação no evento 15, DOC1, o processo deve ser, desde logo, extinto. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC. Cancele-se a audiência designada. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.