Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0838713-61.2024.8.12.0001

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0838713-61.2024.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Sentença de fl. 203. Em que pese a efetiva prestação da tutela jurisdicional, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, nada impede que as partes transijam a respeito. Deste modo, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (f. 192/194). Com urgência e de imediato, oficie-se ao empregador do alimentante. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, certificando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença, dada a preclusão lógica.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença de fl. 203. Em que pese a efetiva prestação da tutela jurisdicional, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, nada impede que as partes transijam a respeito. Deste modo, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (f. 192/194). Com urgência e de imediato, oficie-se ao empregador do alimentante. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, certificando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença, dada a preclusão lógica. arquivem-se.