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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento Provisório de Sentença 0814206-65.2026.8.12.0001

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0814206-65.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, e artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas e honorários, diante da natureza da demanda. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, e artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas e honorários, diante da natureza da demanda. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.