Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, e artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas e honorários, diante da natureza da demanda. Publique-se.