Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de ÂNGELA TATIANA LAURETO DE LIMA, diante do acolhimento na integralidade dos Embargos à Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora, tudo devidamente corrigido e atualizado até março de 2026, os montantes financeiros expressados pela parte ré nas fls. 445-446. Transitada em julgado a Sentença Judicial, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Municipal. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da Ilustre Juíza Togada. Campo Grande-MS, 11 de julho de 2026. Ana Maria Santos de Jesus Silva. Juíza Leiga. (Assinatura Via Certificado Digital).