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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0804375-54.2026.8.12.0110

Julgamento
08/07/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0804375-54.2026.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LAUDICÉIA DA CONCEIÇÃO PRATES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da Exma. Juíza Togada. Campo Grande/MS, 08 de julho de 2026. Ana Maria S.J. Silva Juíza Leiga (assinatura via certificado digital)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: 5. DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LAUDICÉIA DA CONCEIÇÃO PRATES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da Exma. Juíza Togada. Campo Grande/MS, 08 de julho de 2026. Ana Maria S.J. Silva Juíza Leiga (assinatura via certificado digital)