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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001526-81.2025.5.02.0501

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1001526-81.2025.5.02.0501
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001526-81.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA MENDES MIRANDA RECLAMADO: A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1ab29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação geral do feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Assim, nada mais pendente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- LEANDRO DA SILVA MENDES MIRANDA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001526-81.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA MENDES MIRANDA RECLAMADO: A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1ab29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação geral do feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Assim, nada mais pendente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA MENDES MIRANDA