Ementa
Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 34.450,43 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência, condeno a requerida-embargante ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando indeferida a gratuidade da Justiça postulada, mormente porque os documentos colacionados apontam uma condição financeira suficiente para suportar os custos do processo. Publique-se.