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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Monitória 0806470-69.2021.8.12.0001

Vara / juízo
3ª Vara Bancária
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0806470-69.2021.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 34.450,43 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência, condeno a requerida-embargante ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando indeferida a gratuidade da Justiça postulada, mormente porque os documentos colacionados apontam uma condição financeira suficiente para suportar os custos do processo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

intimação..............Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 34.450,43 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência, condeno a requerida-embargante ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando indeferida a gratuidade da Justiça postulada, mormente porque os documentos colacionados apontam uma condição financeira suficiente para suportar os custos do processo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.