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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800947-66.2018.8.12.0006

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0800947-66.2018.8.12.0006
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 330, inciso II e art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que incabíveis na presente fase. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 330, inciso II e art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que incabíveis na presente fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.