Ementa
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 330, inciso II e art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que incabíveis na presente fase. Publique-se.