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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0834597-39.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0834597-39.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAYNARA AUTO DUARTE TOESCA em face de UNIMED CAMPO GRANDE/MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, reconhecendo a regularidade da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde n.º 155 por inadimplência, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAYNARA AUTO DUARTE TOESCA em face de UNIMED CAMPO GRANDE/MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, reconhecendo a regularidade da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde n.º 155 por inadimplência, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.