Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAYNARA AUTO DUARTE TOESCA em face de UNIMED CAMPO GRANDE/MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, reconhecendo a regularidade da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde n.º 155 por inadimplência, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Publique-se.