Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, no art. 58, I, da Lei Estadual nº 1.071/90, e no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Se nada requerido, arquivem-se com as cautelas regimentais.