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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800429-18.2025.8.12.0043

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0800429-18.2025.8.12.0043
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Janete Simões da Mata Souza em face do Município de São Gabriel do Oeste, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Às providências e intimações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Janete Simões da Mata Souza em face do Município de São Gabriel do Oeste, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Às providências e intimações necessárias.