Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DEJENAL PEREIRA DE ARAUJO em face de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP para reconhecer o término da relação como pedido de demissão, em 27/02/2026, e condenar a Reclamada a pagar ao Autor, nos termos e limites da fundamentação: - 13º salário proporcional 2026; - férias proporcionais com 1/3; - FGTS sobre as rescisórias, sendo este depositado em conta vinculada do Autor; - indenização do vale -transporte. A reclamada deverá efetuar a baixa na CTPS do Autor fazendo constar a data de saída em 27/02/2026, em 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. Descontos fiscais e previdenciários são autorizados. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade e a dedução. Devidos honorários ao patrono da parte Autora, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados procedentes. Devidos honorários advocatícios ao patrono da Ré, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos que mereceram a decisão de improcedência, que ficarão sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, fixado no valor correspondente ao limite máximo pago pelo E. TRT, para cada perícia, conforme previsto no normativo em vigor por ocasião do efetivo pagamento. Custas, pela Reclamada, incidentes sobre o valor da condenação de R$ 8.000,00, no importe de R$ 160,00. Int. Nada mais. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEJENAL PEREIRA DE ARAUJO