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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802752-05.2024.8.12.0019

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0802752-05.2024.8.12.0019
Inteiro teor

Ementa

Sentença: "Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença que, por sua natureza, não é passível de recurso. Expeça-se alvará, nos termos indicados pela parte exequente (f. 122), observada a existência de procuração com poderes específicos, quando for o caso. P.R.I.

Inteiro teor

Sentença: "Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença que, por sua natureza, não é passível de recurso. Expeça-se alvará, nos termos indicados pela parte exequente (f. 122), observada a existência de procuração com poderes específicos, quando for o caso. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe"