Ementa
Sentença: "Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença que, por sua natureza, não é passível de recurso. Expeça-se alvará, nos termos indicados pela parte exequente (f. 122), observada a existência de procuração com poderes específicos, quando for o caso. P.R.I.