Ementa
e informante da parte autora, sendo, na sequência, colhido o depoimento da testemunha Clair José Schmidt. Ato contínuo, foi realizada tentativa de oitiva da testemunha Silvana Occai Andreolla por videoconferência, a qual restou infrutífera em razão da impossibilidade de estabelecimento da conexão, não sendo possível a colheita de seu depoimento. Na sequência, foi colhido o depoimento da testemunha Pedro Cardoso de Lima Júnior. Ao final, ambas as partes requereram prazo para apresentação de memoriais escritos, arrolada pela parte requerida. DELIBERAÇÕES A MM. Juíza proferiu a seguinte decisão: HOMOLOGO a desistência da oitiva do representante da empresa autora, conforme requerido pela parte requerida, bem como a desistência da oitiva das testemunhas Juarez Pereira de Brito e Diekson Luiz Silva, arroladas pela parte autora. DECLARO encerrada a instrução. Após, INTIMEM-SE as partes para a apresentação dos memoriais finais escritos, sucessivamente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, iniciando-se pela parte autora. VOLVAM-ME conclusos para prolação de sentença. Ante o disposto no art. 26 do Provimento nº 15/2020, os demais participantes ficam dispensados de apor suas assinaturas no presente termo, visto que será assinado digitalmente pelo Magistrado responsável pelo ato. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza de Direito
Inteiro teor
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0000584-57.2014.8.11.0111 Data e horário: Quarta-feira, 15 de Julho de 2026, às 15h00. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. Natália Paranzini Gorni Janene Autor: AUTO ELETRICA CAVALLI LTDA – ME Advogado: Dr. Kassio Roberto Pereira OAB MT12691-A Representante da autora: Luiz Cavalli Advogado: Dr. Kassio Roberto Pereira OAB MT12691-A Requerido: RODOFEDERAL EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE LTDA Advogado(a): Dr. Ueber Roberto De Carvalho OAB MT4754-O / Dra. Erika Paes Lemes Paiva OAB MT 25.435 Testemunhas arroladas pelo Autor: Beatriz Schaffer, Clair José Schmidt e Silvana Occai Andreolla. Testemunhas arroladas pelo requerido: Pedro Cardoso de Lima Júnior. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima mencionadas. Na forma do art. 460 do Código de Processo Civil c/c o artigo 521, inciso VI, CNGC, foi dada ciência prévia às partes quanto à segurança e à confiabilidade do sistema adotado e sobre a utilização do registro fonográfico ou audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo e de que os registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual (art. 20 da Lei n. 10.406/2002 – Código Civil). Iniciada a oralidade, o patrono da parte requerida manifestou desistência da oitiva do representante da empresa autora, Luiz Cavalli. Na sequência, foi colhido o depoimento de Júlio Augusto Gonçalves, representante da empresa requerida. Em seguida, foi ouvida Beatriz Schaffer, na qualidade de informante da parte autora, sendo, na sequência, colhido o depoimento da testemunha Clair José Schmidt. Ato contínuo, foi realizada tentativa de oitiva da testemunha Silvana Occai Andreolla por videoconferência, a qual restou infrutífera em razão da impossibilidade de estabelecimento da conexão, não sendo possível a colheita de seu depoimento. Na sequência, foi colhido o depoimento da testemunha Pedro Cardoso de Lima Júnior. Ao final, ambas as partes requereram prazo para apresentação de memoriais escritos, arrolada pela parte requerida. DELIBERAÇÕES A MM. Juíza proferiu a seguinte decisão: HOMOLOGO a desistência da oitiva do representante da empresa autora, conforme requerido pela parte requerida, bem como a desistência da oitiva das testemunhas Juarez Pereira de Brito e Diekson Luiz Silva, arroladas pela parte autora. DECLARO encerrada a instrução. Após, INTIMEM-SE as partes para a apresentação dos memoriais finais escritos, sucessivamente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, iniciando-se pela parte autora. VOLVAM-ME conclusos para prolação de sentença. Ante o disposto no art. 26 do Provimento nº 15/2020, os demais participantes ficam dispensados de apor suas assinaturas no presente termo, visto que será assinado digitalmente pelo Magistrado responsável pelo ato. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza de Direito