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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1116535-15.2025.8.11.0041

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1116535-15.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado nestes autos, na forma do art. 316 e art. 487, inciso III, ‘b’, ambos do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de eventuais valores penhorados, bem como de eventuais penhoras existentes nestes autos. Considerando a renúncia do prazo recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedendo-se com as baixas de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Vistos. Cuida-se de proposta de acordo c/c cumprimento de sentença invertida que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios) apresentada pelo ESTADO DE MATO GROSSO. Os autos vieram conclusos em razão da concordância da advogada (Id. 236581493) e submetida a este Juízo para homologação do acordo entabulado pelas partes. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado nestes autos, na forma do art. 316 e art. 487, inciso III, ‘b’, ambos do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de eventuais valores penhorados, bem como de eventuais penhoras existentes nestes autos. Considerando a renúncia do prazo recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedendo-se com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito