Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado nestes autos, na forma do art. 316 e art. 487, inciso III, ‘b’, ambos do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de eventuais valores penhorados, bem como de eventuais penhoras existentes nestes autos. Considerando a renúncia do prazo recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedendo-se com as baixas de estilo. Publique-se.