Ementa
Pelo exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 513 c/c 924,inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários sucumbenciais. Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDAM-SE aos respectivos levantamentos. Além disso, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento dos valores indicados no petitório de ID 240845272. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.