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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Termo Circunstanciado 1004849-98.2026.8.11.0003

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1004849-98.2026.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

proposta da composição civil do dano ambiental em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$500,00 (quinhentos reais), com vencimento da primeira parcela para o dia 10/07/2026, e demais parcelas todo dia 10 dos meses subsequentes, bem como aceitou a transação penal no valor de 01 (um) salário mínimo. Em atendimento à manifestação ministerial de ID. 237331820, a autora do fato constituiu advogada, a qual ratificou integralmente os termos do acordo de composição civil dos danos e da transação penal celebrados em audiência preliminar, conforme petição de ID. 237924059. É o breve relato. Decido. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de composição civil dos danos e da transação penal celebrados nos autos (IDs. 236715553 e 237331820), devendo a autora do fato promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de pagamento, independentemente de nova intimação. Determino a suspensão do presente feito até o adimplemento total da obrigação assumida, devendo a Secretaria acompanhar o pagamento das parcelas da composição civil. P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004849-98.2026.8.11.0003. Vistos etc. Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei nº 9.605/98, em face de PRIMOCAR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. Em audiência preliminar realizada nos autos (ID. 236715553), a parte investigada aceitou os termos da proposta da composição civil do dano ambiental em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$500,00 (quinhentos reais), com vencimento da primeira parcela para o dia 10/07/2026, e demais parcelas todo dia 10 dos meses subsequentes, bem como aceitou a transação penal no valor de 01 (um) salário mínimo. Em atendimento à manifestação ministerial de ID. 237331820, a autora do fato constituiu advogada, a qual ratificou integralmente os termos do acordo de composição civil dos danos e da transação penal celebrados em audiência preliminar, conforme petição de ID. 237924059. É o breve relato. Decido. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de composição civil dos danos e da transação penal celebrados nos autos (IDs. 236715553 e 237331820), devendo a autora do fato promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de pagamento, independentemente de nova intimação. Determino a suspensão do presente feito até o adimplemento total da obrigação assumida, devendo a Secretaria acompanhar o pagamento das parcelas da composição civil. P. R. I. C. Rondonópolis/MT, 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO