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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1034500-84.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1034500-84.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

VISTOS, ETC. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar a sua extinção. Assim sendo, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, face à concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino o imediato arquivamento dos autos. Publicada e registrada no sistema informatizado. Às providências. Intimem-se.

Inteiro teor

VISTOS, ETC. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar a sua extinção. Assim sendo, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, face à concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino o imediato arquivamento dos autos. Publicada e registrada no sistema informatizado. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO