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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1034553-93.2025.8.11.0003

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1034553-93.2025.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO o curso do processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente incumbida de comunicar o eventual descumprimento do acordo, hipótese em que o feito retomará seu regular processamento, bem como de informar o adimplemento integral da obrigação para fins de extinção da execução. Decorrido o prazo previsto para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do cumprimento da avença, requerendo o que entender de direito. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1034553-93.2025.8.11.0003 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL REQUERIDO: MATHEUS SOUZA SANCHES ANDRADE As partes informaram a celebração de acordo e requereram sua homologação, com a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. O ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não evidencia qualquer vício de consentimento ou ilegalidade que impeça sua homologação. Presentes, portanto, os requisitos legais, o acordo deve ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO o curso do processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente incumbida de comunicar o eventual descumprimento do acordo, hipótese em que o feito retomará seu regular processamento, bem como de informar o adimplemento integral da obrigação para fins de extinção da execução. Decorrido o prazo previsto para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do cumprimento da avença, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito