Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO o curso do processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente incumbida de comunicar o eventual descumprimento do acordo, hipótese em que o feito retomará seu regular processamento, bem como de informar o adimplemento integral da obrigação para fins de extinção da execução. Decorrido o prazo previsto para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do cumprimento da avença, requerendo o que entender de direito. Intimem-se.