Ementa
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados por ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A., nos termos da fundamentação. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, que deverão ser recolhidas ao final, sob pena de execução (art. 789-A da CLT). Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do embargado, 10% do valor da condenação. Com base no depósito Id dd47319 e na planilha Id 3d8f5b8, em que a executada declarou o valor incontroverso que entende devido, determino: 1 - Libere-se ao exequente o valor de R$11.159,31 2 - Libere-se à patrona do exequente o valor de R$557,97. Expeçam-se alvarás dos valores incontroversos. Após a preclusão da presente decisão, deverá ser realizado o pagamento integral indicado na sentença de liquidação. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA SANTOS DE ARAUJO