Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1078842-20.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1078842-20.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Processo n. 1078842-20.2025.8.11.0001 Vistos, etc. O executado informou o depósito da condenação (ID 237670251). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239613851). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 3.120,05 (três mil, cento e vinte reais e cinco centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239613851. Intimem-se.

Inteiro teor

Processo n. 1078842-20.2025.8.11.0001 Vistos, etc. O executado informou o depósito da condenação (ID 237670251). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239613851). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 3.120,05 (três mil, cento e vinte reais e cinco centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239613851. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito