Ementa
Processo n. 1078842-20.2025.8.11.0001 Vistos, etc. O executado informou o depósito da condenação (ID 237670251). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239613851). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 3.120,05 (três mil, cento e vinte reais e cinco centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239613851. Intimem-se.