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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1083952-97.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1083952-97.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Processo n. 1083952-97.2025.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 239226485). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239575298). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 4.315,87 (quatro mil, trezentos e quinze reais e oitenta e sete centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239575298 (Procuração: ID 217426060). Intimem-se.

Inteiro teor

Processo n. 1083952-97.2025.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 239226485). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239575298). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 4.315,87 (quatro mil, trezentos e quinze reais e oitenta e sete centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239575298 (Procuração: ID 217426060). Intimem-se. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito