Ementa
Processo n. 1083952-97.2025.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 239226485). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239575298). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 4.315,87 (quatro mil, trezentos e quinze reais e oitenta e sete centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239575298 (Procuração: ID 217426060). Intimem-se.