Ementa
Processo n. 1085517-96.2025.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 238850261). A exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239124550). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 4.675,86 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239124550 (Procuração: ID 218275118). Intimem-se.