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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1085517-96.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1085517-96.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Processo n. 1085517-96.2025.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 238850261). A exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239124550). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 4.675,86 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239124550 (Procuração: ID 218275118). Intimem-se.

Inteiro teor

Processo n. 1085517-96.2025.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 238850261). A exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239124550). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 4.675,86 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239124550 (Procuração: ID 218275118). Intimem-se. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito