Ementa
Processo n. 1012456-71.2026.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 238966050). As exequentes requereram o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239117232). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 2.108,56 (dois mil, cento e oito reais e cinquenta e seis centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239117232 (Procuração: ID 225563136). Intimem-se.