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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000925-11.2025.5.02.0005

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000925-11.2025.5.02.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade passiva e de incompetência material. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por JOSIANE CARDOSO DE SOUSA em face de BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência são devidos nos termos da fundamentação. Custas de R$ 1.363,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 68.185,45, pela reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000925-11.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSIANE CARDOSO DE SOUSA RECLAMADO: BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a79174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade passiva e de incompetência material. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por JOSIANE CARDOSO DE SOUSA em face de BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência são devidos nos termos da fundamentação. Custas de R$ 1.363,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 68.185,45, pela reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito julgado, nada pendente, arquivem-se os autos. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR