Ementa
Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade passiva e de incompetência material. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por JOSIANE CARDOSO DE SOUSA em face de BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência são devidos nos termos da fundamentação. Custas de R$ 1.363,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 68.185,45, pela reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes.