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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1011222-54.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1011222-54.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Processo n. 1011222-54.2026.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 234010615). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 238904825). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 1.169,77 (mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 238904825 (Procuração: ID 224918066 – pág. 2). Intimem-se.

Inteiro teor

Processo n. 1011222-54.2026.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 234010615). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 238904825). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 1.169,77 (mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 238904825 (Procuração: ID 224918066 – pág. 2). Intimem-se. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito