Ementa
Processo n. 1011222-54.2026.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 234010615). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 238904825). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante de R$ 1.169,77 (mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 238904825 (Procuração: ID 224918066 – pág. 2). Intimem-se.