Ementa
rmularam novo acordo conforme id. 231175567, requerendo a homologação e a extinção do processo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo judicial para pôr termo à demanda executiva. O instrumento de transação apresentado preenche os requisitos legais, sendo os signatários partes legítimas e o objeto lícito. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme id. 231175567, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Na ausência de disposição específica, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e as custas remanescentes serão rateadas (art. 90, §2º, CPC). Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.