Ementa
ELO LOBO, JOANIR DE CASTRO CAMELO, ALENCAR DE OLIVEIRA LOBO, AMELIA CRISTINA DE CASTRO CAMELO LOBO, ALENCAR DE OLIVEIRA LOBO FILHO SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de Execução Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU. As partes entabularam acordo (235522686), estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido. Estando as partes devidamente representadas, homologo por sentença o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, 3º, do CPC. Honorários na forma convencionada. Dou por transitada em julgado nesta data esta sentença, haja vista a notória falta de interesse recursal. A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos, nos termos do art. 332 do CNGC. Expeça-se o necessário para efetivar eventuais baixas/cancelamentos de averbações e/ou penhoras na esteira do requerido no ID 236765033 - BAIXA/CANCELAMENTO da AV. 03, da Matrícula nº 19673, da Primeira Serventia Registral, da Comarca de São Félix do Araguaia-MT. Cumpra-se.