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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 0001110-15.2014.8.11.0017

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0001110-15.2014.8.11.0017
Inteiro teor

Ementa

ELO LOBO, JOANIR DE CASTRO CAMELO, ALENCAR DE OLIVEIRA LOBO, AMELIA CRISTINA DE CASTRO CAMELO LOBO, ALENCAR DE OLIVEIRA LOBO FILHO SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de Execução Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU. As partes entabularam acordo (235522686), estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido. Estando as partes devidamente representadas, homologo por sentença o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, 3º, do CPC. Honorários na forma convencionada. Dou por transitada em julgado nesta data esta sentença, haja vista a notória falta de interesse recursal. A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos, nos termos do art. 332 do CNGC. Expeça-se o necessário para efetivar eventuais baixas/cancelamentos de averbações e/ou penhoras na esteira do requerido no ID 236765033 - BAIXA/CANCELAMENTO da AV. 03, da Matrícula nº 19673, da Primeira Serventia Registral, da Comarca de São Félix do Araguaia-MT. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 0001110-15.2014.8.11.0017 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU EXECUTADO: JOAO RIBEIRO CAMELO, LUIZ OTAVIO CASTRO CAMELO LOBO, JOANIR DE CASTRO CAMELO, ALENCAR DE OLIVEIRA LOBO, AMELIA CRISTINA DE CASTRO CAMELO LOBO, ALENCAR DE OLIVEIRA LOBO FILHO SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de Execução Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU. As partes entabularam acordo (235522686), estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido. Estando as partes devidamente representadas, homologo por sentença o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, 3º, do CPC. Honorários na forma convencionada. Dou por transitada em julgado nesta data esta sentença, haja vista a notória falta de interesse recursal. A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos, nos termos do art. 332 do CNGC. Expeça-se o necessário para efetivar eventuais baixas/cancelamentos de averbações e/ou penhoras na esteira do requerido no ID 236765033 - BAIXA/CANCELAMENTO da AV. 03, da Matrícula nº 19673, da Primeira Serventia Registral, da Comarca de São Félix do Araguaia-MT. Cumpra-se. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL ALVES OLDEMBURG Juiz Substituto