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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1043193-39.2023.8.11.0041

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1043193-39.2023.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: AFONSO DALBERTO Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO em desfavor de AFONSO DALBERTO, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. As partes, em conjunto, vieram aos autos informar que realizaram um acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme minuta de acordo aportada em id. 234469825. 3. Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 487, III, “b”, c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 4. Custas recolhidas na inicial e honorários conforme pactuado. 5. Considerando que as partes desistiram expressamente do prazo recursal, determino a imediata certificação do prazo recursal com a remessa dos autos ao aquivo definitivo com as baixas de estilo. 6. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1043193-39.2023.8.11.0041. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: AFONSO DALBERTO Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO em desfavor de AFONSO DALBERTO, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. As partes, em conjunto, vieram aos autos informar que realizaram um acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme minuta de acordo aportada em id. 234469825. 3. Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 487, III, “b”, c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 4. Custas recolhidas na inicial e honorários conforme pactuado. 5. Considerando que as partes desistiram expressamente do prazo recursal, determino a imediata certificação do prazo recursal com a remessa dos autos ao aquivo definitivo com as baixas de estilo. 6. Publique-se. Intime-se. Às providências (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito