Ementa
Diante do exposto, considerando a notícia de que a parte executada realizou o adimplemento integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico, observando os dados informados pela parte exequente. Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras existentes nestes autos. Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.