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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1005992-42.2025.8.11.0041

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1005992-42.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, considerando a notícia de que a parte executada realizou o adimplemento integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico, observando os dados informados pela parte exequente. Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras existentes nestes autos. Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 1005992-42.2025.8.11.0041. REQUERENTE: PAULO SIGNORINI REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Infere-se dos autos que a parte executada realizou o adimplemento espontâneo do valor atualizado dos honorários sucumbenciais, conforme comprovante acostado nos autos. Diante do exposto, considerando a notícia de que a parte executada realizou o adimplemento integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico, observando os dados informados pela parte exequente. Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras existentes nestes autos. Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito