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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1020924-21.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1020924-21.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente feito, na forma dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas por disposição legal. P.I.C. Transitada em julgado, ao arquivo. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1020924-21.2026.8.11.0002. REQUERENTE: DEVANIL JUSTINO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., O juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial consignando na decisão de id. 236435393 que “Intime-se o reclamante para emendar a petição inicial, para: a) juntar comprovante de residência VÁLIDO (ex. contas: água e luz), ATUALIZADO, LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar cópia identidade com foto, frente e verso, legível), em digitalização e emitido com no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS; e b) juntar procuração ATUALIZADA, LEGÍVEL, em digitalização e emitida com no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para efetivação da emenda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.”. Corretamente intimada a parte requerente deixou de cumprir a ordem. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente feito, na forma dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas por disposição legal. P.I.C. Transitada em julgado, ao arquivo. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito