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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1000918-63.2021.8.11.0003

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1000918-63.2021.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1000918-63.2021.8.11.0003 EXEQUENTE: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ALEX SANDRO OLIVEIRA ARAUJO A parte autora manifestou expressamente sua desistência da presente ação. HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, o levantamento de eventual restrição incidente sobre o bem, caso existente, conforme requerido. Sem custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se cabível. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1000918-63.2021.8.11.0003 EXEQUENTE: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ALEX SANDRO OLIVEIRA ARAUJO A parte autora manifestou expressamente sua desistência da presente ação. HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, o levantamento de eventual restrição incidente sobre o bem, caso existente, conforme requerido. Sem custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se cabível. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito