Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1015666-27.2026.8.11.0003 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: MARCOS FELIPE CANTUARIO OLIVEIRA A parte autora manifestou expressamente sua desistência da presente ação. HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se cabível. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.