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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1099326-33.2025.8.11.0041

Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1099326-33.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

O NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por SEBASTIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados nos autos. As partes firmaram acordo abrangendo a obrigação pecuniária e declaram a plena satisfação da obrigação de fazer (exibição de documentos), pugnando pela homologação judicial e extinção do feito (id. 381302858). Posto isto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes (id. 381302858), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ARQUIVANDO com as baixas necessárias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1099326-33.2025.8.11.0041. REQUERENTE: SEBASTIANA FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por SEBASTIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados nos autos. As partes firmaram acordo abrangendo a obrigação pecuniária e declaram a plena satisfação da obrigação de fazer (exibição de documentos), pugnando pela homologação judicial e extinção do feito (id. 381302858). Posto isto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes (id. 381302858), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ARQUIVANDO com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de julho de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito