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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101459-27.2018.5.01.0401

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0101459-27.2018.5.01.0401
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3262409 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições existentes. Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU. Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos. Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- JOAO ALBERTO FERREIRA DE CASTRO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3262409 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições existentes. Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU. Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos. Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ALBERTO FERREIRA DE CASTRO