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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Agravo Regimental Cível 1033307-21.2020.8.11.0041

Órgão julgador
Órgão Especial
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1033307-21.2020.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. SAQUES INDEVIDOS. APLICAÇÃO DE RENDIMENTOS EM CONTA PASEP. LEGITMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.150/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é aplicável a tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.150 no que diz respeito à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, consequentemente, a competência da justiça comum. III. Razões de decidir 3. Correta a aplicação do Tema nº 1.150/STJ quando a ação discute a aplicação de rendimentos ou desfalques na conta vinculada ao PASEP quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, via de consequência, competência da justiça comum para julgamento. Precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “Devida a aplicação do Tema n° 1.150/STJ em todos os seus termos nas ações que discutem a aplicação de rendimentos ou desfalques em conta vinculada ao PASEP.” R E L A T Ó R I O AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1033307-21.2020.8.11.0041 PARTE(S) AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL SA PARTE(S) AGRAVADA(S): MANOEL DE SOUZA RIBEIRO NETO RELATÓRIO DESEMBARGADORA NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Egrégio Plenário: