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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1006969-20.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1006969-20.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso inominado, com fundamento no art. 998 do CPC. Sem custas e sem honorários. Intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os requerimentos que entender pertinentes, sob pena de extinção Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 1006969-20.2026.8.11.0002 REQUERENTE: VINICIUS MACIEL COSTA DA SILVA REQUERIDO (A): BANCO DAYCOVAL S.A. e outros (4) Vistos. Verifica-se por meio da petição acostada nos autos que a parte reclamante REQUER a DESISTÊNCIA DO RECURSO (id. 238342421). O artigo 998 do CPC dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente de anuência da parte contrária. Portanto, ante a desistência expressa da parte demandada em relação ao Recurso Inominado, outro caminho não há senão a homologação de tal pedido. Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso inominado, com fundamento no art. 998 do CPC. Sem custas e sem honorários. Intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os requerimentos que entender pertinentes, sob pena de extinção Intime-se. Às providências. Juiz OTÁVIO PEIXOTO.