Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17f5a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine. Verifico que já há lançamento de pagamento e os executados não constam no BNDT. Como não há saldo remanescente ou outras pendências, determino o arquivamento definitivo do processo. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL