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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100209-30.2025.5.01.0007

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0100209-30.2025.5.01.0007
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão no polo passivo da execução o sócio e administrador: GABRIEL HENRIQUE SANTOS FERREIRA (CPF: 351.257.478-58) e rejeito o pedido em face de ANDRÉ DE ARAÚJO (CPF: 304.778.688-78), nos termos da fundamentação supra: Retifique-se o polo passivo. Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 34.226,44), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es). GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ANDRE DE ARAUJO

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c87762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão no polo passivo da execução o sócio e administrador: GABRIEL HENRIQUE SANTOS FERREIRA (CPF: 351.257.478-58) e rejeito o pedido em face de ANDRÉ DE ARAÚJO (CPF: 304.778.688-78), nos termos da fundamentação supra: Retifique-se o polo passivo. Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 34.226,44), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es). GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE ARAUJO