Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão no polo passivo da execução o sócio e administrador: GABRIEL HENRIQUE SANTOS FERREIRA (CPF: 351.257.478-58) e rejeito o pedido em face de ANDRÉ DE ARAÚJO (CPF: 304.778.688-78), nos termos da fundamentação supra: Retifique-se o polo passivo. Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 34.226,44), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es). GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE DE ARAUJO