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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1039748-86.2018.8.11.0041

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1039748-86.2018.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos. De conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu patrono para levantamento dos valores depositados. Considero o trânsito em julgado a data da expedição do alvará, sendo dispensada a sua certificação. Certifique-se. Arquive-se. P.I.C. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos. Processo em fase de cumprimento de sentença. A parte executada informou o cumprimento voluntário da obrigação e a parte exequente concordou com o valor depositado e apresentou os dados bancários para a expedição do alvará eletrônico. Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos. De conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu patrono para levantamento dos valores depositados. Considero o trânsito em julgado a data da expedição do alvará, sendo dispensada a sua certificação. Certifique-se. Arquive-se. P.I.C. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito