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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003872-04.2026.8.11.0037

Julgamento
10/07/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1003872-04.2026.8.11.0037
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1003872-04.2026.8.11.0037. AUTOR: BRAGA VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO REU: HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA LTDA Vistos e examinados os autos, Dispensado o relatório a teor do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação proposta por BRAGA VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO em face do HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA LTDA, todos qualificados nos autos em epígrafe. FUNDAMENTO E DECIDO Tendo em vista o pedido de desistência e extinção feito pela parte autora, homologo a desistência da ação para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e o faço sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais e custas, face o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publicado e registrado eletronicamente. Intime(m)-se. Remeto o Projeto de Sentença a análise e homologação do MM. Juiz de Direito, com base no art. 40, da Lei 9.099/95. Primavera do Leste, 10 de julho de 2026. Milla Munique Rodrigues Franco Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. Intimem-se as partes da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1003872-04.2026.8.11.0037. AUTOR: BRAGA VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO REU: HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA LTDA Vistos e examinados os autos, Dispensado o relatório a teor do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação proposta por BRAGA VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO em face do HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA LTDA, todos qualificados nos autos em epígrafe. FUNDAMENTO E DECIDO Tendo em vista o pedido de desistência e extinção feito pela parte autora, homologo a desistência da ação para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e o faço sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais e custas, face o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publicado e registrado eletronicamente. Intime(m)-se. Remeto o Projeto de Sentença a análise e homologação do MM. Juiz de Direito, com base no art. 40, da Lei 9.099/95. Primavera do Leste, 10 de julho de 2026. Milla Munique Rodrigues Franco Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. Intimem-se as partes da sentença. Primavera do Leste/MT, 10 de julho de 2026. Eviner Valério Juiz de Direito