Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021563-42.2026.8.11.0001. AUTOR: FERNANDA MARI BARROS BORGES REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 924, II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 8.521,95. Parte beneficiária: RAYZA GOMES ROCHA (com poderes de receber e dar quitação, ID 230486729). Alvará expedido sob o número 20260713194725062822. Sem custas e honorários. Intimem-se.